Um decreto assinado nesta sexta-feira (4) pelo governador João Doria regulamenta o processo de apuração das infrações administrativas decorrentes de qualquer forma de discriminação contra a mulher no serviço público estadual.
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O processo será realizado por uma comissão especial composta por membros indicados pela SJC (Secretaria da Justiça e Cidadania). A SJC terá autorização para firmar convênios e termos de cooperação com a Assembleia Legislativa, Câmaras Municipais e Poder Judiciário, para praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento do sistema de recebimento e julgamento das denúncias.
Identificada a prática de possível falta cometida por um servidor público estadual, a comissão especial comunicará o fato ao órgão em que o suspeito desempenhar suas funções e indicará as provas do que tiver conhecimento.
A lei estabelece multa que será paga por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, com código de recolhimento de multas em fonte de receita vinculada à Coordenação de Políticas para a Mulher.
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